CEE Comunica
04 de Junho de 2014
Matrícula aos 6 anos de idade: Deliberação 73/2008 continua em vigência
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado e aConsultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, a decisão (acórdão) do Tribunal de Justiça tem efeitos apenas para o município de Atibaia (para todas as redes de ensino), não se estendendo a todo o Estado de São Paulo, conforme divulgado há algum tempo erroneamente por parte da mídia.
Sendo assim, a Deliberação CEE 73/2008 (veja no anexo), que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06, permanece válida e em plena vigência para todo o Estado.de São Paulo - exceto no município de Atibaia.
Diz a referida Deliberação (o grifo é nosso):
Parágrafo único - Excetua-se do caput o Município de São Paulo, que terá normas específicas como resultado dos estudos que vêm sendo realizados conjuntamente pelos sistemas municipal e estadual de ensino.
Art. 2º - O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do ingresso.