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01 de Novembro de 2018
Municipalização do Ensino em São Paulo
A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Estadual de Educação, presidida pela conselheira Bernardete Gatti, esteve reunida nesta 4ª feira, dia 31 de outubro, com a professora Weida Maria Stábile do Centro de Gerenciamento da Municipalização da CGEB/SEE.
Foram atualizados os números e o andamento do processo de municipalização do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo.
A responsabilidade dos diversos entes federativos na condução da educação é definida no artigo 211 da Constituição Federal:
“ Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular”.
O conteúdo da apresentação está disponível no arquivo abaixo.