CEE Comunica
06 de Agosto de 2024
Clipping de Notícias - 06/08/2024
ATOS ESTADUAIS
Lei nº 18.013, de 05 de agosto de 2024
(Projeto de lei nº 1355/2023, da Deputada Thainara Faria - PT)
Obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes.
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.01
DECRETO Nº 68.742, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.867, de 15 de março de 1983
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.01
DECRETO Nº 68.745, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.10
Fundação Memorial da América Latina
EDITAL DE BOLSAS Nº 02/2024, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
RESPOSTA A PEDIDO DE RECURSO REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA – EDIÇÃO 2024 Edital de Bolsas nº 02.2024 – Processo nº 267.00000432/2024-01–
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.21
Conselho Estadual de Educação
PORTARIA CEE-GP 279/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento no § 3° do art. 6° da Lei 10.403, de 06 de julho de 1971 e no inciso VI do art. 2º do Decreto 52.811, de 6 de julho de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, a pedido, à Cons.ª Nina Beatriz Stocco Ranieri, no período compreendido entre 05/08/2024 a 05/10/2024. Parágrafo único. Convocar o Suplente Wilson Victorio Rodrigues para substituí-la, no período mencionado no caput deste artigo, a partir de 07/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.24
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 280/2024
Aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada, com Habilitações em Ciências Biológicas, em Sistemas e Controles, em Controle e Automação e em Métodos Matemáticos, oferecido pelo Instituto de Matemática e Estatística, da Universidade de São Paulo, pelo prazo quatro anos.
Parecer CEE 281/2024
Aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Franca, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de dois anos.
Parecer CEE 282/2024
Aprova, com fundamento nas Deliberações CEE 171/2019, 111/2012, e 154/20217, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Química, Modalidade Licenciatura, oferecido pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 283/2024
Aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Química, Modalidade Bacharelado em Química Ambiental, oferecido pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, pelo prazo de cinco anos.
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.23
RESOLUÇÃO SEDUC N° 54, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para Acompanhamento da Parceria entre a Secretaria da Educação e a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto. O Secretário de Estado Educação, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Estadual nº 61.981/2016, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avalição para acompanhamento da parceria celebra entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto, por meio de Termo de Fomento, objetivando a transferência de recursos financeiros para realização da ação “cheque livros” no evento denominado “23º Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto – FIL”. Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores da Secretaria da Educação: a) Solange Aparecida Alves Caldara RG. 18.244.766 b) Daniela da Silva de Lima Oliveira RG. 35.254.790-X c) Carlos Alberto Príncipe RG. 45.583.6897-5 Artigo 3º - As atividades, não remuneradas, dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, elencados no artigo 1º desta Resolução, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*Republicado por conter incorreções.)
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.23
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 52, de 25 DE JULHO DE 2024
Designa a Comissão de Contratação para condução de licitação objetivando a concessão administrativa para a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de 33 (trinta e três) novas Unidades de Ensino de Nível Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo, organizada nos Lotes Leste e Oeste; e revoga a Resolução SEDUC nº 52, de 25 de julho de 2024
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 68.597, de 10 de junho de 2024, RESOLVE: Artigo 1º. Designar os membros abaixo relacionados para integrar a Comissão de Contratação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à concessão administrativa para a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos de 33 (trinta e três) novas unidades de Ensino de Nível Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo, organizada nos Lotes Leste e Oeste, sob as Concorrências Internacionais nº 001/2024 e 002/2024, por ocasião da 45ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e do CGPPP, ocorrida em 24 de maio de 2024: I - Viccenzo Carone – RG 44.036.477-2, como membro titular e Presidente; II - Maria Laura Felix de Souza – RG 35.486.645-x, como membra titular; III - Caio Augusto de Oliveira Casella – RG 28.741.246-5, como membro titular; IV – Bruno Moreno Martin - RG 35.555.523-2, como suplente; e V – Alessandro Ranulfo Lima Nery – RG 17.274.131-2, como suplente. Artigo 2º. A participação na Comissão de Contratação será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções)
DOE de 06/08/2024 Seção I, p.24
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência prevista no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, CESSA, a partir de 05/08/2024, os efeitos da resolução que designou Tiago Pereira Lopes, RG 45.519.668-0, para responder pelo cargo vago de Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 1, desta Pasta;
DESIGNA, a partir de 05/08/2024, nos termos dos artigos 80 a 82 da Lei Complementar nº 180/78, ERBERT LINCOLN AURELIANO, RG 30.413.358-9, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível I, do SQC-II, QM, para responder pelo cargo vago de Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 2, fazendo jus à diferença entre os vencimentos do seu cargo e o valor fixado no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013.
DOE de 06/08/2024 Seção II, p.26
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, AUTORIZA, com fundamento no inciso II e §§ 1º e 3º, do artigo 64, da Lei Complementar nº 444/85, combinado com a alínea "a", inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 49.893/2005, a partir de 05/08/2024, o afastamento de Gisele Ferreira Santos, RG 41.941.437-X, Professor Educação Básica II, efetivo, classificada na EE Editor José de Barros Martins, em Francisco Morato, Diretoria de Ensino - Região de Caieiras, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, em Jornada Integral de Trabalho Docente, prestar serviços junto à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (P. 015.00517320/2024-10).
DOE de 06/08/2024 Seção II, p.26
ATOS FEDERAIS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00656/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 451/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 413/2023, que tratou da consulta sobre direitos associados ao diploma do curso de Formação Pedagógica para Portadores de Ensino Superior - Pedagogia e concluiu que o diploma obtido por Jonas Menezes Bezerra não equivale a Licenciado em Pedagogia, conforme consta do Processo nº 23001.000007/2023-11.
DOU de 06/08/2024 Seção I, p.108