CEE Comunica
08 de Agosto de 2024
Clipping de Notícias - 08/08/2024
ATOS ESTADUAIS
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.30
COMUNICADO DE 07/08/2024 - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de processos realizada no dia 07 de agosto de 2024:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR(A) |
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO |
Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti |
CEESP-PRC-2024/00178 - Colégio FECAP - Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Cibersegurança, em caráter experimental |
Consª Valdenice Minatel Melo de Cerqueira |
015.00362580/2024-33 - Luiz Antonio Soares - Requer expedição do diploma de Curso Técnico em Metalurgia |
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR(A) |
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO |
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves |
CEESP-PRC-2023/00041- Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Franca - Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Software Multiplataforma |
Cons. Hubert Alquéres |
CEESP-PRC-2024/00204 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - Curso de Especialização em Dermatologia Avançada, na modalidade EaD |
Cons. Marcos Sidnei Bassi |
CEESP-PRC-2023/00066 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Cotia - Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados |
Cons. Wilson Victorio Rodrigues |
CEESP-PRC-2024/00066 - Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, na modalidade EaD |
DELIBERAÇÕES DA 2910ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 07/08/2024
PARECERES APROVADOS EM 31/07/2024 NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 157/2017.
CEESP-PRC-2022/00332 _ Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Parecer CEE 286/2024 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com fundamento na Deliberação CEE 197/2021, aprova-se a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Psicologia Clínica Hospitalar no atendimento a pessoas vivendo com HIV e AIDS, encaminhado pela Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
2.2 Toma-se conhecimento da formação de nova turma, com o mínimo de 01 (um) aluno e o máximo de 02 (dois) alunos, e tendo início em 01/03/2024 e término em 28/02/2025.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
CEESP-PRC-2022/00353 _ Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Parecer CEE 287/2024 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com fundamento na Deliberação CEE 197/2021, aprova-se a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Enfermagem em Estomaterapia, encaminhado pela Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
2.2 Toma-se conhecimento da formação de nova turma, com 35 (trinta e cinco) alunos, e tendo início em 02/08/2024 e término em 30/08/2025.
DELIBERAÇÕES DA 2910ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/08/2024
CEESP-PRC-2022/00341 _ Escola Técnica Fortec / São Vicente
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
Parecer CEE 288/2024 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e das Deliberações CEE 02/1998 e 191/2020, indefere-se o pedido de reconsideração do Parecer CEE 617/2023, solicitado pela Escola Técnica Fortec / São Vicente, situada à Avenida Presidente Wilson, 1013, Itararé, São Vicente, São Paulo, sob CNPJ 44.309.573/0001-77.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER São Vicente, à Coordenadoria Pedagógica - COPED e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.
CEESP-PRC-2023/00235 _ Instituto Brasileiro de Design de Interiores – IBDI
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
Parecer CEE 289/2024 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e da Deliberação CEE 191/2020, aprova-se o Recredenciamento do Instituto Brasileiro de Design de Interiores – IBDI, localizado à Avenida Rangel Pestana, 1.105, 4º andar, Brás, CEP: 03001-000 – São Paulo/SP, mantido por IBDI - CNPJ sob nº 07.473.225.0001-04, localizada à Rua Dona Francisca, 1963, 2º andar, Bairro Saguaçu - CEP 89.221-007, Joinville – Santa Catarina, jurisdicionado à DER Centro, com a continuidade da oferta do Curso Técnico em Design de Interiores, com 400 vagas, e do Curso Técnico em Paisagismo, com 200 vagas, na modalidade a distância, pelo prazo de três anos, a contar da publicação da respectiva Portaria.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
2.2 Aprovam-se os Planos do Curso Técnico em Design de Interiores e do Curso Técnico em Paisagismo, devendo a Instituição encaminhar cópia dos mesmos, devidamente assinadas, à Assessoria Técnica deste Conselho, para carimbo e rubrica.
2.3 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER Centro, à Coordenadoria Pedagógica - COPED e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.
CEESP-PRC-2023/00374 _ PROZ - Unidade Jabaquara
Parecer CEE 290/2024 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Mauro de Salles Aguiar
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e da Deliberação CEE 207/2022, defere-se o funcionamento do Curso Técnico em Apoio Pedagógico na Educação Básica, em caráter experimental, do PROZ - Unidade Jabaquara, localizada na Rua dos Comerciários, 206/212, bairro Cidade Vargas, Cidade de São Paulo/SP.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER Sul 1, à Coordenadoria Pedagógica - COPED e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.
O Cons. Décio Lencioni Machado declarou-se impedido de votar, por motivo de foro íntimo.
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
Portaria CEE-GP 284, de 07/08/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Marcos Henrique Yamakawa, Maria Rita Aprile e Roberto Kupper Jorge, bem como a Supervisora de Ensino Cristiana Maria Gil de Castro, da DER São José dos Campos, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do Colégio de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS / São José dos Campos e de autorização para funcionamento dos Cursos Técnicos em Administração e em Logística, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2024/00020.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
Portaria CEE-GP 285, de 07/08/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Especialistas Ester Aparecida Martins Quiterio e Rosemeire Magalhães Andrade, bem como a Supervisora de Ensino Aguida Maria Pereira Melato Portela, da DER Marília, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para criação de Polo de Apoio Presencial no município de Marília, para funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional – IBREP, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2024/00154.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.35
Portaria CEE-GP 286, de 07/08/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 07/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Especialistas Ester Aparecida Martins Quiterio e Rosemeire Magalhães Andrade, bem como a Supervisora de Ensino Ana Claudia Sampaio dos Santos Ribeiro, da DER Ribeirão Preto, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para criação de Polo de Apoio Presencial no município de Ribeirão Preto, para funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional – IBREP, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2024/00190.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 08/08/2024 Seção I, p.36
ATOS FEDERAIS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 8, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA
DOU de 08/07/2024 Seção I, p.22
PORTARIA Nº 775, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Revoga a Portaria MEC nº 1.717, de 8 de outubro de 2019, que dispõe sobre a autorização para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica emitir os códigos autenticadores dos diplomas dos concluintes de cursos técnicos de nível médio, ofertados por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes, com base na Portaria MEC nº 401, de 10 de maio de 2016.
DOU de 08/07/2024 Seção I, p.22
PORTARIA SERES/MEC Nº 375, DE 30 DE JULHO DE 2024
Estabelece regras de transição a partir da aprovação da 4ª edição do extrato do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, por meio da Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.
DOU de 08/07/2024 Seção I, p.25