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Decreto Nº 37.127

28 de julho de 1993


DECRETO Nº 37.127, DE 28 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a constituição de comissões de especialistas junto ao Conselho Estadual de Educação e dá providências correlatas.

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho Estadual de Educação utilizará o concurso das comissões de especialistas a que se refere o inciso II, do artigo 15 da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, na realização de serviços técnicos e de estudos sobre o ensino superior, tendo em vista suas atribuições, estabelecidas no artigo 2º da referida lei.

Parágrafo único - As comissões a que se refere este artigo serão constituídas mediante portaria do Presidente do Conselho Estadual de Educação após aprovação do Conselho por maioria de votos em sessão plenária.

Artigo 2º - As comissões a que se refere este decreto serão integradas por especialistas de comprovada competência e ilibada reputação, em número suficiente à amplitude das tarefas correspondentes.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação:

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.