No caso de Ensino Superior, o prazo de credenciamento será de no máximo 3 (três) anos para faculdades isoladas e faculdades integradas e 5 (cinco) anos para centros universitários e universidades. Já para oferta de ensino a distância, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e emissão de Parecer Técnico, o prazo de credenciamento será de no máximo 5 (cinco) anos.