Par: 5/1963

Número do processo: 32/1963

Tipo de documento: PAR
Número do Ato: 5/1963
Número do Processo: 32/1963
Portaria:
Aprovado na Plenária: Não disponível
Comunicado ao pleno em: Data não disponível
Homologação:
Publicação:
Interessado: CAMARAS REUNIDAS DO ENSINO PRIMARIO E DO ENSINO MEDIO
Assunto: PARA EFEITO DE CALCULO DA MAIORIA, A QUE ALUDEM OS ARTIGOS 17 E 18, § 1º, DAS NORMAS REGIMENTAIS PROVISORIAS, DEVEM SER COMPUTADOS OS CONSELHEIROS QUE SE ENCONTRAREM NO GOZO DE LICENCA CONCEDIDA NOS TERMOS REGIMENTAIS
Relator: PAULO ERNESTO TOLLE
Digitador: SONA
Observação:

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