Par: 81/1970

Número do processo: 223/1969

Tipo de documento: PAR
Número do Ato: 81/1970
Número do Processo: 223/1969
Portaria:
Aprovado na Plenária: Não disponível
Comunicado ao pleno em: Data não disponível
Homologação:
Publicação:
Interessado: SEIYU KIAN E OUTROS
Assunto: A PARTIR DA DATA DA EXPED. DO DECRETO LEI FEDERAL Nº464/1969, A JUBILACAO, EM CURSOS DE ENSINO SUPERIOR, REGE-SE EXCLUSIVAMENTE PELO DISPOSTO NO ART.6º DO REFERIDO DIPLOMA
Relator: JAYR DE ANDRADE
Digitador: SUELY
Observação:

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