Homologação:Res. SE de 20/11/97, publ. no DOE em 21/11/97, pg. 12
Publicação:DOE em 21/11/97, pg. 12
Interessado:Associação de Escolas Particulares da Zona Sul, 19ª Delegacia de Ensino e 18ª Delegacia de Ensino Profª. Toako Tanno
Assunto:Revoga a Deliberação CEE nº 01/97 e substitui as exigências constantes nas alíneas “c” e “d” do Art. 5º da Deliberação CEE nº 26/86 (Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de cursos, habilitações e de estabelecimentos de ensino e particulares de 1º e 2º graus, regulares e supletivo, de educação Infantil e de educação especial, no Sistema de Ensino de Estado de São Paulo)
Relator:Arthur Fonseca Filho
Digitador:Luis Fernando
Observação:Revogada pela Deliberação CEE 01/1999 / Acompanha o Parecer CEE 483/1997