Assunto:Altera, excepcionalmente, para o corrente ano, o encontro a que se refere o Parágrafo único do Artº 6º, da Del. CEE nº 16/2001 que regulamenta o Artº 33 da Lei nº 9394/96 (ensino religioso a ser ministrado no ensino fundamental das escolas públicas do sistema estadual de ensino)
Relator:Altera, excepcionalmente, para o corrente ano, o encontro a que se refere o Parágrafo único do Artº 6º, da Del. CEE nº 16/2001