Publicação:DOE em 01/07/2010 Seção I Páginas 58 à 61
Interessado:Coordenação da Câmara Curricular e do Vestibular do Conselho de Graduação da USP - Universidade de São Paulo
Assunto:Consulta em tese. Inexistência de direito adquirido pelo aluno ao currículo de seu ano de ingresso no Curso.Art. 207 da Constituição Federal e art. 53, I e II da Lei 9.394/96. Garantia de não prejuízo aos alunos.