Par: 234/2012

Número do processo: 3169/2012

Tipo de documento: PAR
Número do Ato: 234/2012
Número do Processo: 3169/2012
Portaria:
Aprovado na Plenária: Não disponível
Comunicado ao pleno em: Data não disponível
Homologação: Res. SEE de de 20/6/12, public no DOE em 21/6/12 Seção I Página 24
Publicação: DOE em 21/6/2012 - Seção I - Páginas 30/31
Interessado: Secretaria de Estado da Educação - SEE e Prefeituras Municipais de Paulicéia e outras
Assunto: Ofício Nº 573/11 – Celebração de Convênio construção de creches conforme Decreto nº 57.367/2011.
Relator: Roque Theóphilo Júnior
Digitador: Mari
Observação: DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a decisão da Comissão de Planejamento, nos termos do Voto do Relator. O Cons. Hubert Alqueres votou favoravelmente, com restrições, nos termos de sua Declaração de Voto, subscrita pelos Conselheiros Ana Luisa Restani, Antonio Celso Pasquini, Décio Lencioni Machado, Guiomar Namo de Mello, João Grandino Rodas, Maria Helena Guimarães de Castro, Maria Lúcia Franco Montoro Jeans, Mauro de Salles Aguiar e Walter Vicioni Gonçalves. Sala “Carlos Pasquale”, em 20 de junho de 2012. Cons. Hubert Alquéres Presidente DECLARAÇÃO DE VOTO Voto favorável, nos termos e restrições que subscrevi quando da aprovação do Parecer CEE nº 410/2011, uma vez que o Estado de São Paulo tem uma rede enorme de educação básica e o perfil de desempenho dos alunos, especialmente no ensino médio, tem se mostrado bastante insatisfatório além das altas taxas de evasão e repetência perpetuadas. Entendo a necessidade esporádica de votar este Convênio para dotação de verbas estaduais ao Município para construção de creches, em função das atuais pressões colocadas ao atendimento desse nível de ensino tanto pela população como pelo Ministério Público. Por outro lado, quero lembrar que legalmente o poder estadual é o único responsável pela oferta de ensino médio, que abriga uma população jovem com percentuais crescentes e significativos em nossas estatísticas populacionais e que atualmente apresenta indicadores perversos de marginalidade e mortalidade. A rede pública do Estado está muito longe de atingir os patamares desejáveis, ou até mesmo aceitáveis, quanto à construção escolar, material didático, laboratórios, capacitação de professores, dentre outros, para atrair e atender à demanda desses jovens que cada vez mais abandonam esse nível de ensino. Frente a estas considerações, cabe ressaltar a importância do poder público estadual direcionar os recursos do Estado para a melhoria da qualidade dos níveis de ensino os quais deve ofertar compulsoriamente não os dispersando em ações que cabem, do ponto de vista legal, aos municípios, no caso específico, a oferta e manutenção de educação infantil. a) Cons. Hubert Alqueres Subscrita por: a) Ana Luisa Restani a) Antonio Celso Pasquini a) Décio Lencioni Machado a) Guiomar Namo de Mello a) João Grandino Rodas a) Maria Helena Guimarães de Castro a) Maria Lúcia Franco Montoro Jeans a) Mauro de Salles Aguiar a) Walter Vicioni Gonçalves