Homologação:Res SEE de 16/12/14, public. em 17/12/14 Seção I - Página 62
Publicação:DOE em 12/12/2014 - Seção I - Página 80
Interessado:Secretaria de Estado da Educação - SEE e Creche Madre Leônia
Assunto:Celebração de Convênio para aquisição de material permanente destinado ao atendimento educacional da Creche Madre Leônia no Município de Bariri.
Relator:Ghisleine Trigo Silveira
Digitador:Mari
Observação:DECLARAÇÃO DE VOTO
Votamos contra devido a ausência de critério para distribuição de recursos a Instituições que não são públicas.
a) Cons. Marcos Antonio Monteiro
a) Consª. Rose Neubauer
DECLARAÇÃO DE VOTO
Minha abstenção, relativa à aprovação do Convênio em questão, Processo SEE nº 7266/2013, tem como justificativa as seguintes considerações:
1) Trata-se de um Convênio específico entre um Estado da Confederação e uma particular creche com cento e oitenta e duas crianças
2) O mérito de tal Convênio só poderia ser equitativamente avaliado, consideradas milhares de outras potencias beneficiárias, se baseado em política ampla que fornecesse critérios.
3) Este Conselho deveria contribuir para tal política.
a) Cons. Luis Carlos de Menezes
DECLARAÇÃO DE VOTO
Minha abstenção é justificada pela necessidade de se definir previamente critérios para avaliação desses processos, se necessário o pronunciamento do Conselho.
Entendo, como principio, que esse tipo de verba não deveria ser destinada ao patrimônio de entidades conveniadas, devendo ser preferencialmente destinada a instituições publicas e a investimentos para melhoria do processo de ensino
a) Cons. Antonio Jacinto Matias