Serviços

Credenciamento de Instituição de Ensino

Entenda como solicitar os serviços do CEE-SP relacionados ao credenciamento das instituições de ensino de Educação Básica e de Ensino Superior. 

Instituições de Educação Básica

Clique nas opções a seguir para ler as orientações.

A instituição interessada em obter credenciamento para emissão de parecer técnico deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser de reconhecida competência no eixo tecnológico a que se vincula o curso que pretende avaliar ou desenvolver atividades de gestão de projetos e programas de educação profissional na área objeto de avaliação;
  • Ter condições de prover pessoal especializado capaz de atender à demanda por pareceres técnicos.

Conheça as etapas para a emissão de parecer técnico:

Preencher o documento de solicitação de
credenciamento institucional

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

Encaminhar solicitação via e-mail
protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br

A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

Conheça as etapas para o recredenciamento:

Preencher o documento de
solicitação de autorização.

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

Encaminhar solicitação via e-mail
protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br

A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • Histórico resumido da instituição, com nome, localização da sede e dos campi em outras localidades, quando for o caso. Menção dos atos legais de sua constituição, situação fiscal, parafiscal, estratégias de gestão econômico-financeira, objetivos institucionais, bem como a inserção regional;
  • Elenco dos cursos de graduação reconhecidos e em reconhecimento, com indicação do número de vagas, número de candidatos por vaga e por curso no último processo seletivo, número de alunos matriculados por curso, por período e por turma.
  • Relatório analítico sobre:
  1. as atividades desenvolvidas pela instituição quanto ao ensino ministrado e atividades correlatas;
  2. avaliações internas e externas dos cursos, além da autoavaliação institucional;
  3. alunado;
  4. descrição do corpo docente, com número e percentual de especialistas, mestres e doutores, especificando as instituições concedentes da titulação; vinculação do docente por departamento ou curso; percentual em tempo integral; experiência profissional, regime de trabalho e plano de carreira;
  5. definição de seu modelo de gestão institucional, incluindo organograma funcional, descrição das funções e formas de acesso a cada cargo, esclarecendo suas atribuições acadêmicas e administrativas, definição de mandato, qualificação mínima exigida e formas de acesso para os cargos diretivos e de coordenação, bem como composição e atribuições dos órgãos colegiados acadêmicos;
  6. descrição das instalações físicas, equipamentos, laboratórios, biblioteca com acervo (impresso e eletrônico) de periódicos, acervo (impresso e eletrônico) de livros por área de conhecimento e outros recursos materiais de apoio ao ensino, à pesquisa e às atividades administrativas, especialmente no que diz respeito aos recursos de tecnologias de informação e comunicação e amplo acesso às redes de informação;
  7. experiência acumulada em cursos de pós-graduação e/ou programas estáveis de educação continuada;
  8. insumos novos;
  9. desempenho financeiro no período;
  10. políticas de educação inclusiva para pessoas com deficiência;
  11. políticas de acompanhamento dos egressos;
  12. políticas de monitoramento da evasão
  • Plano de desenvolvimento institucional, contemplando, pelo menos, os seguintes itens:
  1. objetivos da instituição;
  2. projeto de qualificação e formação continuada do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo e suporte financeiro para tanto;
  3. definição das áreas prioritárias e formas de incentivo à graduação, à pós-graduação e à pesquisa institucionalizada (esta última, nos casos de centros universitários e universidades);
  4. projeto de atualização e renovação permanente dos acervos (impressos e eletrônicos) bibliográficos e amplo acesso às redes de informação;
  5. plano de expansão do ensino de graduação e pós-graduação, quando for o caso;
  6. projeto de expansão e melhoria da infraestrutura existente.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

A instituição interessada em obter credenciamento para avaliação de competências deverá preencher os seguintes requisitos:

  • ministrar cursos técnicos ou tecnológicos, comprovando experiência e qualidade em ao menos um dos eixos tecnológicos;
  • preferencialmente, manter uma rede de ensino abrangente ou ser a única Instituição a oferecer o curso no Estado;
  • possibilidade de estabelecer e divulgar ao público o calendário semestral, a programação e a metodologia do processo de avaliação de competências, por meio dos sites da escola e do Conselho.

Conheça as etapas para o credenciamento:

Preencher o documento de
solicitação de autorização.

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

Encaminhar solicitação via e-mail
protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br

A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • breve histórico da instituição e mantenedora, explicitando a trajetória na educação profissional;
  • identificação da sede e de todas as unidades onde se pretende fazer as avaliações;
  • organograma institucional, infraestrutura física e de recursos humanos;
  • relação de cursos oferecidos;
  • relação de cursos técnicos que, embora não oferecidos, sejam compatíveis com a capacidade técnica institucional para atender pedidos de avaliação;
  • síntese da proposta metodológica de avaliação, condições institucionais e demais procedimentos a serem utilizados para cumprir o previsto no ato de credenciamento.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

Instituições de Ensino Superior

Clique nas opções a seguir para ler as orientações.

Conheça as etapas para o credenciamento:

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solicitação de autorização.

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • histórico resumido da instituição, com nome, localização da sede e dos campi em outras localidades, quando for o caso. Menção dos atos legais de sua constituição, situação fiscal, parafiscal, estratégias de gestão econômico-financeira, objetivos institucionais, bem como a inserção regional;
  • projeto de estatuto e do regimento geral da universidade;
  • elenco dos cursos de graduação reconhecidos e em reconhecimento, com indicação do número de vagas, número de candidatos por vaga e por curso no último processo seletivo, número de alunos matriculados por curso, por período e por turma;
  • definição de seu modelo de gestão institucional, incluindo organograma funcional, descrição das funções e formas de acesso a cada cargo, esclarecendo suas atribuições acadêmicas e administrativas, definição de mandato, qualificação mínima exigida e formas de acesso para os cargos diretivos e de coordenação, bem como composição e atribuições dos órgãos colegiados acadêmicos;
  • descrição das instalações físicas, equipamentos, laboratórios, biblioteca com acervo (impresso e eletrônico) de periódicos, acervo (impresso e eletrônico) de livros por área de conhecimento e outros recursos materiais de apoio ao ensino, à pesquisa e às atividades administrativas, especialmente no que diz respeito aos recursos de tecnologias de informação e comunicação e amplo acesso às redes de informação;
  • descrição do corpo docente, com número e percentual de especialistas, mestres e doutores, especificando as instituições concedentes da titulação; vinculação do docente por departamento ou curso; percentual em tempo integral; experiência profissional, regime de trabalho e plano de carreira;
  • demonstração das atividades de pesquisa por resultados, tais como publicações em livros, anais de congressos ou revistas especializadas, produção científica e tecnológica dos docentes; patentes registradas, projetos realizados e em desenvolvimento;
  • descrição das atividades de extensão desenvolvidas nos últimos dois anos;
  • número e avaliação dos cursos de pós-graduação;
  • resultados obtidos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ou outras formas de avaliação da qualidade de ensino estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, além da autoavaliação institucional;
  • experiência acumulada em cursos de pós-graduação e/ou programas estáveis de educação continuada;
  • indicação de atividades extracurriculares e de prática profissional oferecida aos alunos;
  • políticas de educação inclusiva para pessoas com deficiência;
  • políticas de acompanhamento dos egressos.
  • plano de desenvolvimento institucional, contendo os seguintes itens:
  1. objetivos da instituição;
  2. projeto de qualificação e formação continuada do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo e suporte financeiro para tanto;
  3. definição das áreas prioritárias e formas de incentivo à graduação, à pós-graduação e à pesquisa institucionalizada;
  4. projeto de atualização e renovação permanente dos acervos bibliográficos (impressos e eletrônicos) e de amplo acesso às redes de informação;
  5. plano de expansão do ensino de graduação e pós-graduação;
  6. projeto de expansão e melhoria da infraestrutura existente.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

Conheça as etapas para o credenciamento:

Preencher o documento de
solicitação de autorização.

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • histórico resumido da instituição, com nome, localização da sede e dos campi em outras localidades, quando for o caso. Menção dos atos legais de sua constituição, condição jurídica, situação fiscal, parafiscal, estratégias de gestão econômico-financeira, objetivos institucionais, bem como a inserção regional;
  • projeto de estatuto e do regimento geral do centro universitário;
  • definição de seu modelo de gestão institucional, incluindo organograma funcional, descrição das funções e formas de acesso a cada cargo, esclarecendo suas atribuições acadêmicas e administrativas, definição de mandato, qualificação mínima exigida e formas de acesso para os cargos diretivos e de coordenação, bem como composição e atribuições dos órgãos colegiados acadêmicos;
  • elenco dos cursos de graduação reconhecidos e em fase de reconhecimento, com indicação do número de vagas, número de candidatos por vaga no último processo seletivo, número de alunos matriculados por curso, por período e por turma;
  • descrição das instalações físicas, equipamentos, laboratórios, biblioteca com acervo (impresso e eletrônico) de periódicos e livros por área de conhecimento e outros recursos materiais de apoio ao ensino, à pesquisa e às atividades administrativas, especialmente no que diz respeito aos recursos de tecnologias de informação e comunicação e amplo acesso às redes de informação;
  • descrição do corpo docente, com número e percentual de especialistas, mestres e doutores, especificando as instituições concedentes da titulação; vinculação do docente por departamento ou curso; percentual em tempo integral; experiência profissional, regime de trabalho e plano de carreira;
  • principais atividades de extensão desenvolvidas nos últimos dois anos;
  • experiência acumulada em cursos de pós-graduação e/ou programas estáveis de educação continuada;
  • indicação de atividades extracurriculares e de prática profissional oferecida aos alunos.
  • resultados obtidos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ou em outras formas de avaliação da qualidade de ensino estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, além da autoavaliação Institucional;
  • políticas de educação inclusiva para pessoas com deficiência;
  • políticas de acompanhamento dos egressos.
  • plano de desenvolvimento institucional, contendo os seguintes itens:
  1. objetivos da instituição;
  2. projeto de qualificação e formação continuada do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo e suporte financeiro para tanto;
  3. definição das áreas prioritárias e formas de incentivo à graduação, à pós-graduação e à pesquisa institucionalizada;
  4. projeto de atualização e renovação permanente dos acervos bibliográficos (impressos e eletrônicos) e de amplo acesso às redes de informação;
  5. plano de expansão do ensino de graduação e pós-graduação;
  6. projeto de expansão e melhoria da infraestrutura existente.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

Conheça as etapas para o recredenciamento institucional:

Preencher o documento de
solicitação de autorização.

O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

Encaminhar solicitação via e-mail
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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • histórico resumido da instituição, com nome, localização da sede e dos campi em outras localidades, quando for o caso. Menção dos atos legais de sua constituição, situação fiscal, parafiscal, estratégias de Gestão Econômico-financeira, objetivos institucionais, bem como a inserção regional;
  • elenco dos cursos de graduação reconhecidos e em reconhecimento, com indicação do número de vagas, número de candidatos por vaga e por curso no último processo seletivo, número de alunos matriculados por curso, por período e por turma;
  • relatório analítico sobre:
  1. as atividades desenvolvidas pela instituição quanto ao ensino ministrado e atividades correlatas;
  2. avaliações internas e externas dos cursos, além da autoavaliação institucional;
  3. alunado;
  4. descrição do corpo docente, com número e percentual de especialistas, mestres e doutores, especificando as instituições concedentes da titulação; vinculação do docente por departamento ou curso; percentual em tempo integral; experiência profissional, regime de trabalho e plano de carreira;
  5. definição de seu modelo de gestão institucional, incluindo organograma funcional, descrição das funções e formas de acesso a cada cargo, esclarecendo suas atribuições acadêmicas e administrativas, definição de mandato, qualificação mínima exigida e formas de acesso para os cargos diretivos e de coordenação, bem como composição e atribuições dos órgãos colegiados acadêmicos;
  6. descrição das instalações físicas, equipamentos, laboratórios, biblioteca com acervo (impresso e eletrônico) de periódicos, acervo (impresso e eletrônico) de livros por área de conhecimento e outros recursos materiais de apoio ao ensino, à pesquisa e às atividades administrativas, especialmente no que diz respeito aos recursos de tecnologias de informação e comunicação e amplo acesso às redes de informação;
  7. experiência acumulada em cursos de pós-graduação e/ou programas estáveis de educação continuada;
  8. insumos novos;
  9. desempenho financeiro no período;
  10. políticas de educação inclusiva para pessoas com deficiência;
  11. políticas de acompanhamento dos egressos;
  12. políticas de monitoramento da evasão.
  • plano de desenvolvimento institucional, contemplando, pelo menos, os seguintes itens:
  1. objetivos da instituição;
  2. projeto de qualificação e formação continuada do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo e suporte financeiro para tanto;
  3. definição das áreas prioritárias e formas de incentivo à graduação, à pós-graduação e à pesquisa institucionalizada (esta última, nos casos de centros universitários e universidades;
  4. projeto de atualização e renovação permanente dos acervos (impressos e eletrônicos) bibliográficos e de amplo acesso às redes de informação;
  5. plano de expansão do ensino de graduação e pós-graduação, quando for o caso;
  6. projeto de expansão e melhoria da infraestrutura existente.

Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo

Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.

Conheça as etapas para o credenciamento e autorização:

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O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.

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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.

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  • Da entidade mantenedora:
  1. cópia do ato legal de criação e do estatuto da mantenedora, com qualificação de seus dirigentes;
  2. documentos que comprovem o patrimônio, a capacidade financeira e a regularidade fiscal e parafiscal da entidade mantenedora;
  3. planejamento econômico-financeiro referente à implantação do curso pretendido.
  • Da instituição de ensino:
  1. histórico da instituição;
  2. regimento da instituição que abrigará o curso solicitado e qualificação de seus dirigentes;
  3. caracterização da infraestrutura física a ser utilizada pelo curso proposto;
  4. descrição da biblioteca quanto a instalações físicas, recursos de informática, número de livros e periódicos do acervo (impresso e eletrônico) total e da área de conhecimento do curso que será oferecido;
  5. plano de carreira instituído e outros regimes de trabalho e de remuneração do corpo docente.
  • Do projeto pedagógico do curso:
  1. objetivos gerais do curso;
  2. perfil do profissional a ser formado, explicitando suas competências;
  3. descrição do currículo pleno oferecido, com ementário das disciplinas/atividades e bibliografias básicas que explicitem a adequação da organização pedagógica ao perfil profissional definido;
  4. número de vagas iniciais e turnos de funcionamento;
  5. relação dos docentes já disponíveis para o curso, indicando, para cada um:
    • titulação acadêmica e nome do curso ou programa no qual foi obtida;
    • regime de trabalho;
    • disciplinas sob sua responsabilidade, comprovando sua aderência.
  6. número de funcionários administrativos disponíveis para o curso;
  7. termo de compromisso referente à instalação do curso, conforme as especificações que se seguem:
  • plano de ampliação e atualização permanente do acervo (impresso e eletrônico) de livros e de periódicos especializados na área de conhecimento do curso;
  • novas edificações e instalações ou adaptação das existentes e descrição das serventias, quando necessárias;
  • novos laboratórios e equipamentos ou ampliação dos existentes, quando necessários, destacando o número de computadores e formas de amplo acesso a redes de informação;
  • Recursos financeiros previstos, nos termos do cronograma físico financeiro apresentado para os dois primeiros anos, bem como demonstração da origem desses recursos.

O pedido deverá conter nome e qualificação do responsável pelo projeto, durante toda a tramitação do processo até a instalação do curso.

Os pedidos de aprovação dos cursos de licenciatura deverão apresentar, além dos documentos descritos nesse anexo, a Planilha de Análise de Processos e os Quadros (Anexo 10 e Anexo 11 desta Deliberação), conforme estabelecido na Deliberação CEE nº 154/2017.

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A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:

  • Projeto pedagógico do primeiro curso (no caso de credenciamento) contendo:
  1. justificativa para o curso e objetivos geral e específicos;
  2. organização curricular de acordo com o perfil de competências pretendido, com indicação da carga horária de cada componente curricular;
  3. ementas com bibliografia geral e complementar;
  4. previsão de trabalhos discentes;
  5. programação e duração prevista com o respectivo cronograma;
  6. exigências para matrícula, forma de ingresso;
  7. número e critérios de distribuição de vagas; normas de avaliação dos alunos; descrição do perfil profissional do estudante a ser formado; exigências para obtenção do certificado de conclusão e local efetivo de funcionamento de todas as turmas;
  8. plano e formas de orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC);
  9. previsão de atividades e estudos individuais ou em grupo;
  10. projeto de estágio para os cursos de especialização previstos nos artigos 9º e 11;
  11. número de funcionários administrativos disponíveis para o curso;
  12. indicação do coordenador do curso e do corpo docente, com a titulação mínima de mestre, apresentando a relação dos docentes com aderência de sua formação à disciplina que irá lecionar;
  13. detalhamento, no projeto pedagógico do curso, do material instrucional, autores, docentes, mediadores/tutores presenciais ou a distância, explicitação das atividades presenciais, ubíquas, síncronas e assíncronas, quando o curso for na modalidade a distância;
  14. indicação dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva aplicados aos materiais e às ferramentas de comunicação e interação do curso proposto;
  15. detalhamento do ambiente virtual de aprendizagem, que deve incluir a infraestrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores, quando o curso for na modalidade a distância;
  16. infraestrutura e instalações físicas da biblioteca, bem como seu acervo físico e/ou eletrônico, formas de acesso e de atendimento presencial e a distância;
  17. quantidade prevista de alunos por mediador/tutor, quando o curso for na modalidade a distância;
  18. relatório-síntese: histórico resumido da instituição, descrição de instalações físicas, biblioteca, laboratórios, demonstrativo econômico-financeiro, demais cursos existentes e projetos de expansão.

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