Credenciamento de Instituição de Ensino
Entenda como solicitar os serviços do CEE-SP relacionados ao credenciamento das instituições de ensino de Educação Básica e de Ensino Superior.
Clique nas opções a seguir para ler as orientações.
A instituição interessada em obter credenciamento para emissão de parecer técnico deverá preencher os seguintes requisitos:
Conheça as etapas para a emissão de parecer técnico:
Preencher o documento de solicitação de
credenciamento institucional
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
Encaminhar solicitação via e-mail
protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br
A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo
Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
Conheça as etapas para o recredenciamento:
Preencher o documento de
solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
Encaminhar solicitação via e-mail
protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br
A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:
Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo
Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
A instituição interessada em obter credenciamento para avaliação de competências deverá preencher os seguintes requisitos:
Conheça as etapas para o credenciamento:
Preencher o documento de
solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:
Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo
Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
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Conheça as etapas para o credenciamento:
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solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
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protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br
A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:
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Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
Conheça as etapas para o credenciamento:
Preencher o documento de
solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:
Acompanhar o andamento do processo
no SEI com o número de protocolo
Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
Conheça as etapas para o recredenciamento institucional:
Preencher o documento de
solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
Anexar os documentos necessários para o processo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A instituição de ensino deverá acessar o SEI pelo endereço https://sei.sp.gov.br/ e, com os seus dados de acesso, anexar ao processo os seguintes documentos:
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no SEI com o número de protocolo
Em caso de informações faltantes ou preenchidas de forma errada, o Conselho Estadual de Educação entrará em contato por e-mail com orientações para que a instituição faça o ajuste.
Conheça as etapas para o credenciamento e autorização:
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solicitação de autorização.
O documento deve conter o timbre da sua instituição de ensino e deverá ser assinado pelo(s) mantenedor(es) ou por seu representante legal devidamente identificado em procuração, com telefone e e-mail para contato.
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A solicitação de credenciamento preenchida e assinada deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço: protocolo.ceesp@educacao.sp.gov.br. A partir de 2 dias úteis, a instituição receberá por e-mail os dados para o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação no sistema.
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O pedido deverá conter nome e qualificação do responsável pelo projeto, durante toda a tramitação do processo até a instalação do curso.
Os pedidos de aprovação dos cursos de licenciatura deverão apresentar, além dos documentos descritos nesse anexo, a Planilha de Análise de Processos e os Quadros (Anexo 10 e Anexo 11 desta Deliberação), conforme estabelecido na Deliberação CEE nº 154/2017.
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