O credenciamento de faculdades isoladas junto ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo se dará pelo atendimento dos requisitos estabelecidos para a autorização do primeiro curso da instituição, sendo tais atos administrativos objetos do mesmo processo inicial a ser instruído.
O credenciamento de centros universitários se dará pela elevação de Instituições de Educação Superior credenciadas previamente como faculdades isoladas e faculdades integradas, com cursos de graduação reconhecidos, que demonstrem excelência no campo do ensino.
O credenciamento de Instituição de Educação Superior como universidade se dará de acordo com as condições:
Requisitos para o credenciamento de Instituição de Educação Superior como universidade
- Preexistência do credenciamento da instituição proponente como centro universitário, faculdade integrada ou faculdade isolada;
- Comprovar que dois terços do total de docentes da instituição é composto por mestres e doutores, com pelo menos um terço do total de docentes da instituição com o título de doutor;
- Manter um terço do total de docentes da instituição contratados em regime de tempo integral, sendo que eles devem ser portadores do título de mestre, no mínimo;
- Fomentar atividade de pesquisa institucionalizada em pelo menos três áreas, comprovada pelo oferecimento com regularidade de no mínimo 4 (quatro) mestrados e 1 (um) doutorado aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Desenvolver atividades de extensão junto à comunidade;
- Possuir cursos de pós-graduação implantados e oferecidos com regularidade;
- Possuir carreira docente implantada;
- Comprovar a existência de órgãos colegiados deliberativos com representatividade da comunidade institucional, local e regional, nos quais os docentes ocuparão no mínimo 70% (setenta por cento) dos assentos;
- Ter obtido, nos cursos oferecidos, conceitos não inferiores à média do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) ou estar bem qualificada em outras modalidades de avaliação de ensino estabelecidas por este Conselho Estadual de Educação;
- Comprovar a existência de capacidade financeira, administrativa e de infraestrutura da instituição, ou ainda a previsão de dotação orçamentária a ela destinada por parte da sua entidade pública mantenedora.