Os requisitos para as instituições poderem emitir Parecer Técnico se darão de acordo com as condições:
- Ser de reconhecida competência no eixo tecnológico a que se vincula o curso que pretendem avaliar ou desenvolver atividades de gestão de projetos e programas de educação profissional na área do objeto de avaliação;
- Ter condições de prover pessoal especializado capaz de atender à demanda por pareceres técnicos. A formalização do credenciamento, após sua autorização, será realizada por meio de Termo de Cooperação entre este Conselho e a Instituição Credenciada. O CEE manterá disponível para consulta pública a lista de instituições credenciadas para emissão do Parecer Técnico;
- O credenciamento para oferta de cursos à distância destina-se a escolas devidamente autorizadas que comprovem capacidade administrativa, pedagógica, econômica e financeira e
experiência educacional de pelo menos 2 (dois) anos no nível/na etapa de escolarização pretendida.
- O credenciamento de Instituição de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino.