Contexto da medida
A decisão reflete o impacto das novas normativas federais, como a Resolução CNE/CEB 2/2024 (que atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio), a Resolução CNE/CEB 4/2025 (que institui os Parâmetros Nacionais para os Itinerários Formativos de Aprofundamento) e a Resolução CNE/CEB 3/2025 (sobre a Educação de Jovens e Adultos).
Essas mudanças exigem que as escolas revisem profundamente sua organização curricular e pedagógica. O Regimento Escolar, documento central que estabelece normas de funcionamento, organização e coerência com a Proposta Pedagógica, precisa ser adaptado a esse novo cenário.
Principais pontos da Deliberação
- Prorrogação do prazo: excepcionalmente, o prazo previsto no art. 3º da Deliberação CEE 144/2016 foi estendido até 31 de outubro de 2025 para as instituições de Educação Básica em funcionamento ou em processo de autorização.
- Agilidade na aprovação: o prazo para aprovação do Regimento Escolar ou de sua alteração passa a ser de 30 dias, conforme o art. 4º da mesma norma.
- Vigência: a Deliberação entra em vigor a partir da publicação de sua homologação no DOESP.
Essa flexibilização busca garantir que as escolas tenham tempo hábil para estudo, debate interno e tomada de decisão coletiva, assegurando que a comunidade escolar compreenda e participe da implementação dos novos Regimentos.
O que muda para as instituições
Com a publicação, as escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo terão mais tempo para alinhar seus documentos internos às exigências da Lei 14.945/2024, incluindo:
- adequação dos itinerários formativos;
- incorporação da educação digital e computação como componentes curriculares;
- revisão das normas de funcionamento e organização pedagógica previstas em seus Regimentos.
Acesso à norma
A Deliberação CEE 231/2025 pode ser consultada integralmente no site do Conselho Estadual de Educação pelo link: 👉 Clique aqui para acessar
📌 Em síntese, o CEE-SP reafirma seu papel de garantir a transição segura e organizada do sistema educacional paulista para as novas diretrizes nacionais, equilibrando as demandas legais com a necessidade de diálogo e preparação das escolas.