O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou, em sessão plenária, o Parecer CEE nº 232/2025, que responde à consulta da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) sobre a adoção de estratégias pedagógicas mediadas por tecnologia e organização curricular híbrida para integralizar a carga horária do Ensino Médio noturno.
A proposta está alinhada à Resolução CNE/CEB nº 02/2024 e visa enfrentar um dos maiores desafios da educação pública: garantir o direito à conclusão do Ensino Médio aos estudantes trabalhadores, respeitando suas condições reais de permanência na escola.
📄 Publicação oficial: Diário Oficial do Estado de São Paulo – 25/09/2025, Seção I, páginas 31–36
🔗 Link para consulta completa: https://www.ceesp.sp.gov.br/ato-do-conselho/par-232-2025/
📌 Homologado no DOE-SP em 15/10/2025
Por que essa consulta é importante?
O Ensino Médio noturno atende cerca de 25% dos estudantes da rede estadual, em sua maioria jovens trabalhadores. No modelo atual, a jornada noturna presencial oferece 750 horas anuais, totalizando 2.250 horas ao longo de três anos — inferior ao mínimo legal de 3.000 horas previsto pela legislação educacional.
Para solucionar esse déficit, a SEDUC-SP propôs ao Conselho:
✅ Uso de estratégias pedagógicas mediadas por tecnologia
✅ Oferta de atividades assíncronas planejadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
✅ Ampliação de oportunidades formativas sem aumento do tempo de permanência presencial
✅ Regulamentação específica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino
As chamadas “Aulas em Expansão”, previstas na proposta, consistem em experiências de aprendizagem assíncronas, com mediação tecnológica, conteúdos validados e acompanhamento pedagógico constante. Essas atividades complementam a carga horária presencial, sem descaracterizar a natureza regular do ensino noturno.
🗂 Segundo a SEDUC-SP, o AVA disponibilizará materiais de alta qualidade curricular, com vídeos, podcasts, simuladores, trilhas interativas e avaliação contínua. A presencialidade permanece como eixo central do modelo híbrido, com até 30% das atividades em mediação tecnológica, conforme parâmetros legais.
Base Legal
A consulta apresentada está fundamentada em:
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Resolução CNE/CEB nº 02/2024, art. 28, §§ 2º e 3º – que permite a reorganização curricular e o uso de tecnologias no Ensino Médio noturno
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Lei nº 14.945/2024 – diretrizes nacionais para o Ensino Médio
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP nº 1/2021)
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Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) – até 20% de mediação tecnológica nos cursos técnicos
📌 O parecer destaca ainda a relevância social do Ensino Médio noturno e alerta que sem flexibilização, aumenta o risco de evasão escolar.
O que será ofertado?
A proposta contempla:
📚 Itinerários Formativos de Aprofundamento:
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Matemática e Ciências da Natureza
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Linguagens e Ciências Humanas
💼 Itinerários de Formação Técnica e Profissional (IFTP):
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Administração
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Logística
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Vendas
Cada matriz curricular combina atividades presenciais + aulas mediadas por tecnologia, dentro do limite previsto na legislação federal e estadual.
“A flexibilização proposta assegura a equidade e favorece a permanência escolar, especialmente no contexto dos estudantes trabalhadores”, destaca o parecer aprovado.”
Próximos passos
Com a aprovação do Parecer, caberá agora à SEDUC-SP:
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Regulamentar a implementação em nível estadual
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Garantir infraestrutura tecnológica e inclusão digital
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Promover formação continuada a gestores e professores
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Assegurar acompanhamento pedagógico e avaliação
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Monitorar indicadores de permanência e aprendizagem
