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Nova Deliberação CEE 233/2025 estabelece diretrizes para a Educação Digital e Computação na Educação Básica Paulista

Publicado em 17 de Outubro de 2025 por Andressa P.N.F. Parisi

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) publicou, em 15 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Seção I, páginas 11 a 14), a Deliberação CEE 233/2025, acompanhada da Indicação CEE 244/2025, que define as Diretrizes para a Implementação da Educação Digital e Computação na Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de São PauloDeliberação CEESP nº 233 de 2025.

O novo ato normativo alinha o Currículo Paulista às políticas nacionais de Educação Digital e à BNCC Computação – Complemento à BNCC, instituída pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estabelece competências e habilidades ligadas à cultura digital, ao pensamento computacional e ao uso ético e crítico das tecnologias em todas as etapas da Educação Básica.

Um marco para o ensino da cultura e do pensamento digital

A Deliberação CEE 233/2025 determina a inclusão progressiva e obrigatória da Educação Digital, Midiática e da Computação nos currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das redes públicas e privadas. O texto estabelece que o ensino dessas competências poderá ocorrer de forma transversal, integrando as diversas áreas do conhecimento, ou por meio de componentes curriculares específicos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Entre as aprendizagens esperadas, estão a compreensão crítica do mundo digital, o desenvolvimento de habilidades de programação e robótica, a resolução de problemas complexos, o uso ético das tecnologias e a formação da cidadania digitalDeliberação CEESP nº 233 de 2025.

Formação docente e cooperação entre Estado e Municípios

A norma reforça a responsabilidade das redes de ensino em garantir condições adequadas de infraestrutura, conectividade e materiais pedagógicos, além de estruturar planos de formação continuada para docentes e equipes gestoras. Essas formações devem se basear no diagnóstico das competências digitais dos profissionais, preferencialmente realizado por meio do Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes, desenvolvido pelo Ministério da Educação e disponível no AVAMECDeliberação CEESP nº 233 de 2025.

A Indicação CEE 244/2025 destaca, ainda, a importância da cooperação federativa entre Estado, municípios e instituições educacionais, retomando a metodologia colaborativa que norteou a elaboração do Currículo Paulista. Um Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pela Resolução SEDUC nº 120/2025, será responsável por conduzir e acompanhar a implementação das novas diretrizes em todas as redesDeliberação CEESP nº 233 de 2025.

Prazos e implementação

A implementação deverá ocorrer de forma gradual ao longo de 2025, com adoção obrigatória a partir de 2026, conforme a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a Resolução CIF nº 15/2025 — esta última condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB à adequação dos referenciais curriculares à BNCC ComputaçãoDeliberação CEESP nº 233 de 2025.

A Deliberação CEE 233/2025 foi homologada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e pode ser consultada na íntegra pelo site oficial do Conselho Estadual de Educação: 🔗 https://www.ceesp.sp.gov.br/ato-do-conselho/del-233-2025/


Publicação: DOE-SP, Seção I, de 15 de outubro de 2025, páginas 11 a 14. Documentos relacionados: Indicação CEE 244/2025 e Resolução SEDUC de 13/10/2025. Autoria: Conselho Estadual de Educação de São Paulo – Câmara de Educação Básica.

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