📘 CEE-SP atualiza as regras da EaD na Educação Básica e Profissional
Nova Deliberação consolida avanços regulatórios, reforça a qualidade e revoga norma de 2020
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou e publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de dezembro de 2025 (Seção I, p. 19), a Deliberação CEE nº 238/2025, acompanhada da Indicação CEE nº 249/2025, que fixa novas normas para o credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, criação de polos e autorização de funcionamento de cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
A norma disciplina a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em nível de Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica, alinhando a regulação paulista às mais recentes mudanças do marco legal nacional, em especial à Lei nº 14.945/2024, às novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, às Diretrizes Operacionais da EJA e ao Decreto Federal nº 12.456/2025, que redefiniu o conceito e os parâmetros da EaD no país.
🔗 A íntegra da Deliberação pode ser consultada em: https://www.ceesp.sp.gov.br/ato-do-conselho/del-238-2025/
🧭 Uma revisão necessária: por que a norma mudou?
Durante a sessão plenária que aprovou a Deliberação, a conselheira relatora destacou que a Deliberação CEE nº 238/2025 é resultado de um longo processo de maturação normativa, iniciado ainda em 2024, justamente para evitar insegurança jurídica diante de um cenário nacional em transformação.
Segundo a relatora, tratou-se de uma revisão profunda da Deliberação CEE nº 191/2020, que já não respondia adequadamente às novas exigências legais e pedagógicas:
“Não poderíamos manter o sistema no escuro aguardando indefinidamente as definições nacionais. A deliberação disciplina processos complexos — credenciamento, recredenciamento, criação de polos e autorização de cursos — e precisava oferecer segurança tanto às instituições quanto aos órgãos reguladores” Transcrição sessão plenária de 2969.
A Indicação CEE nº 249/2025 cumpre justamente esse papel: explicita o novo contexto normativo, fundamenta as escolhas regulatórias e formaliza a revogação da Deliberação CEE nº 191/2020 e da Indicação CEE nº 202/2020, superadas pelo novo marco regulatório.
🔍 O que muda em relação à Deliberação CEE nº 191/2020?
A nova Deliberação não apenas atualiza, mas reorganiza e aprofunda a regulação da EaD na Educação Básica paulista. Entre os principais avanços, destacam-se:
✔️ Atualização conceitual da EaD
A Deliberação nº 238/2025 passa a adotar a definição de EaD prevista no Decreto nº 12.456/2025, reconhecendo formalmente atividades síncronas, assíncronas e síncronas mediadas, com critérios claros de controle de frequência, interação pedagógica e acompanhamento docente — conceitos inexistentes ou pouco detalhados na norma de 2020.
✔️ Fortalecimento do Projeto Institucional EaD
O Projeto Institucional EaD deixa de ser um documento meramente formal e passa a ser o eixo estruturante da identidade da instituição, exigindo definição explícita de:
- concepção pedagógica da EaD;
- metodologias ativas;
- políticas de avaliação;
- estrutura de suporte ao estudante;
- formação continuada de docentes e mediadores;
- sustentabilidade financeira e planejamento de longo prazo.
Na norma anterior, esses elementos apareciam de forma fragmentada ou genérica.
✔️ Regulação mais precisa de polos EaD
A nova Deliberação valoriza o polo como espaço pedagógico e institucional, e não apenas como apoio logístico. Passam a ser exigidos:
- infraestrutura física e tecnológica compatível;
- acessibilidade plena;
- ambientes adequados para avaliações presenciais, práticas e estágios;
- vinculação direta ao Projeto Institucional EaD.
Esse detalhamento amplia o controle de qualidade e reduz interpretações divergentes no processo regulatório.
✔️ Clareza procedimental e segurança jurídica
A Deliberação nº 238/2025 define com precisão as atribuições:
- da instituição escolar;
- da mantenedora;
- da Unidade Regional de Ensino (URE);
- da Comissão de Avaliação;
- dos especialistas externos;
- do relator e do Plenário do CEE.
Como ressaltado na plenária, “não se trata de burocratização, mas de conferir previsibilidade e segurança a todos os envolvidos no processo regulatório” Transcrição sessão plenária de 2969.
✔️ Ampliação e qualificação dos anexos
Enquanto a Deliberação nº 191/2020 possuía poucos anexos e menor detalhamento técnico, a nova norma conta com sete anexos, que funcionam como instrumentos operacionais, orientando desde o credenciamento até o recredenciamento e a avaliação institucional.
👥 Relatoria coletiva e construção institucional
A Deliberação CEE nº 238/2025 foi relatada de forma colegiada, refletindo a complexidade e a relevância do tema, pelos(as) conselheiros(as):
Ghisleine Trigo Silveira, Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti, Cássia Regina Souza da Cruz, Claudio Kassab, Jair Ribeiro da Silva Neto, Katia Cristina Stocco Smole, Laura Laganá, Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya, Mauro de Salles Aguiar, Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede e Vasti Ferrari Marques.
📌 Um novo patamar para a EaD no Sistema Paulista
Ao revogar a Deliberação CEE nº 191/2020 e instituir um marco regulatório mais robusto, alinhado às diretrizes nacionais e às demandas contemporâneas da educação, o CEE-SP reafirma seu compromisso com:
- a qualidade da oferta educacional;
- a proteção do direito à aprendizagem;
- a segurança jurídica dos atos regulatórios;
- e a responsabilidade pública na expansão da EaD.
A Deliberação CEE nº 238/2025 passa, assim, a ser a referência normativa central para a oferta de Educação a Distância na Educação Básica e Profissional no Estado de São Paulo.
