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Atualiza CEE

Nova norma define critérios para reconhecimento da mediação tecnológica como carga presencial

Publicado em 05 de janeiro de 2026 por Andressa P.N.F. Parisi

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou, por unanimidade, a Deliberação CEE 241/2025, que estabelece diretrizes para o reconhecimento da mediação tecnológica como parte da carga horária presencial nos cursos de Formação Inicial do Magistério no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

📌 Publicada no DOESP em 18/12/2025, a norma consolida um movimento regulatório iniciado durante a pandemia e avança na atualização do conceito de presencialidade, alinhando-o às transformações tecnológicas e às Diretrizes Curriculares Nacionais mais recentes.

O que muda na prática?

A Deliberação reconhece que atividades síncronas mediadas por tecnologia, com intencionalidade pedagógica, interação efetiva e registro institucional auditável, podem ser computadas como carga horária presencial, desde que atendam a critérios rigorosos de qualidade, rastreabilidade e acompanhamento docente.

Entre os principais pontos:

✔️ Definição de mediação tecnológica e presencialidade digital
✔️ Limite de até 30% da carga horária total do curso em formato presencial mediado por tecnologia
✔️ Exigência de AVA auditável, com registros de frequência, interação e evidências de aprendizagem
✔️ Previsão expressa no Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
✔️ Garantia de avaliação formativa e devolutivas pedagógicas individuais
✔️ Vedação ao cômputo de atividades assíncronas como carga presencial

A norma dialoga com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial de Professores (Res. CNE/CP 4/2024) e com a própria Deliberação CEE 232/2025, oferecendo segurança jurídica às instituições formadoras e promovendo inovação responsável.

Por que essa norma é relevante?

Porque ela desloca o debate da simples presença física para a efetividade pedagógica.

A presencialidade passa a ser compreendida não apenas como compartilhamento de espaço, mas como realização de atividades formativas com mediação docente estruturada, interação síncrona e acompanhamento institucional.

Trata-se de um avanço regulatório que:

🔹 Atualiza o marco normativo estadual
🔹 Garante coerência com os referenciais federais, preservando a autonomia do Sistema Estadual
🔹 Promove equidade no acesso às tecnologias
🔹 Fortalece a formação inicial de professores diante das competências digitais exigidas no século XXI

A Deliberação CEE 241/2025 é fruto da Indicação CEE 251/2025 e reafirma o papel do Conselho como órgão de Estado comprometido com inovação, qualidade formativa e segurança jurídica.

📎 Clique aqui e confira a norma

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