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Oferta da EJA (Anos Iniciais) para Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Assentamentos.

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 por Andressa P.N.F. Parisi

O CEE-SP manifesta-se favoravelmente à oferta dos anos iniciais da EJA para Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Áreas de Assentamento.

Garantir o direito à educação básica para todos não é apenas um princípio constitucional, é um compromisso que exige ação concreta.

Foi com esse olhar que o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou, por unanimidade, o Parecer CEE nº 30/2026, que trata da possibilidade de oferta dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltada às Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Áreas de Assentamento.

A consulta foi encaminhada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), diante de uma realidade ainda presente: jovens, adultos e idosos, com 15 anos ou mais, que não foram alfabetizados e enfrentam barreiras estruturais para acessar a escola.

A análise técnica empreendida pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo evidenciou a existência de lacuna relevante na oferta educacional, especialmente no que se refere aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental destinados às populações de comunidades tradicionais, quilombolas e áreas de assentamento. Tal etapa, essencial ao processo de alfabetização e à continuidade da trajetória escolar, mostra-se insuficientemente atendida no contexto analisado, configurando um déficit estrutural de acesso à educação básica.

Nesse cenário, o Parecer CEE nº 30/2026 ultrapassa a dimensão estritamente normativa, reconhecendo a proposta como medida alinhada aos princípios da equidade educacional, constituindo, simultaneamente, ação de reparação histórica e instrumento efetivo de promoção da inclusão social e da justiça educacional, voltado à superação de desigualdades historicamente consolidadas.


🧭 O que a proposta garante na prática?

A proposta analisada foi considerada juridicamente válida e pedagogicamente consistente, evidenciando aderência aos princípios que regem a educação pública com enfoque na equidade e na inclusão. Nesse sentido, observa-se que a iniciativa contempla o respeito às especificidades culturais, territoriais e sociais das comunidades atendidas, assegurando a adequação da oferta educacional às suas realidades.

Ademais, prevê a flexibilização dos tempos e espaços escolares, em consonância com as dinâmicas locais, bem como incentiva a participação ativa das comunidades na construção e implementação da proposta pedagógica. Destaca-se, ainda, a priorização da oferta educacional no próprio território das comunidades (in loco), como forma de garantir acesso, permanência e êxito escolar, ao mesmo tempo em que fortalece os vínculos entre a escola e o contexto comunitário em que está inserida.


📖 Como será o ensino?

O plano de curso apresentado pela SEDUC traz uma proposta alinhada com a realidade dos estudantes:

🧠 Foco na alfabetização como direito humano fundamental

🌱 Valorização dos saberes tradicionais e da cultura local

📚 Metodologias participativas e contextualizadas

👩🏫 Professores com atuação integrada (polivalente)

⏳ Carga horária superior ao mínimo exigido, garantindo qualidade na aprendizagem


⚖️ Base legal sólida

A fundamentação do Parecer CEE nº 30/2026 apoia-se em sólido arcabouço jurídico-normativo, evidenciando a plena conformidade da proposta com o ordenamento educacional vigente. Destacam-se, nesse contexto, os arts. 205 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação como dever do Estado, bem como a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que disciplina a Educação de Jovens e Adultos como modalidade destinada àqueles que não tiveram acesso à escolarização na idade própria.

Soma-se a esse conjunto a observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007) e do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo (Decreto nº 12.048/2024), os quais reforçam o dever estatal de promover políticas educacionais inclusivas, equitativas e contextualizadas.

Nesse sentido, a proposta não apenas se mostra juridicamente viável, como também se apresenta como medida necessária à efetivação do direito à educação, especialmente para grupos historicamente vulnerabilizados.


✅ Decisão do Conselho

Diante da análise técnica e normativa, o CEE-SP concluiu que a proposta:

  • Atende à legislação vigente
  • Promove equidade e inclusão
  • Contribui para redução das desigualdades educacionais

👉 Resultado: manifestação favorável à oferta da EJA nos Anos Iniciais para essas comunidades.


🔗 Acesse o parecer na íntegra

https://www.ceesp.sp.gov.br/ato-do-conselho/par-30-2026/


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