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CEE Comunica

21 de Março de 2013

EJA: deliberação 114 volta à vigência plena.

Após ter estado suspensa entre 04 de janeiro e 19 de março de 2013, a Deliberação 114/2012 volta a vigir. Ela estava suspensa temporariamente pela presidência do CEE-SP, em razão de liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado por Sindicato de Escolas. Ao lado, leia a íntegra da sentença, que confirma o espírito adotado pelo Conselho ao conceber a Deliberação 114/2012. 

Para o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, "nada mais correto que a certificação seja feita exclusivamente pelo Poder Público, sem delegação a particulares, por falta de necessidade desta certificação, que para os egressos das entidades privadas será alcançada com o mínimo de aproveitamento num dos exames nacionais, pouco importando que os egressos de entidades mantidas pelo setor publico também certifiquem o conhecimento, pois este necessariamente se alinha à coluna mestra do conteúdo curricular proposto por tais exames."

Tomando já todos os cuidados para evitar transtornos a alunos e escolas, o Conselho Pleno aprovou na sessão do dia 20 e foi publicado no D.O.E. de 21 de março de 2013 a  Deliberação 117 e a Indicação 117 ( leia a íntegra em anexo), que regulamenta a vida escolar dos alunos afetados pelo caso. Em seu item 1.2 diz:"Os alunos que efetuaram suas matrículas (e tão somente estes), no período mencionado no item anterior, poderão prosseguir seus estudos até a certificação, na forma indicada no projeto original do respectivo estabelecimento de ensino". Os órgãos de Supervisão da Secretaria de Estado da Educação adotarão as medidas necessárias para o estrito cumprimento desta Indicação.

Em anexo, outros documentos relativos à questão: a Portaria 100/2013, que revoga a suspensão da vigência da Deliberação 114/2012, a Portaria 648/2013, revogada.

Finalmente, em anexo a Deliberação 114/2012, que volta a vigir plenamente.