Par: 18/1965

Número do processo: 2/1965

Tipo de documento: PAR
Número do Ato: 18/1965
Número do Processo: 2/1965
Portaria:
Aprovado na Plenária: Não disponível
Comunicado ao pleno em: Data não disponível
Homologação:
Publicação:
Interessado: GONÇALO SAMARRA
Assunto: O interessado tem direito a aposentadoria por implemento de idade, mas com os proventos calculados sobre os vencimentos de seu cargo, na proporção de 1/20 (um vigésimo) por ano de serviço prestado de 21 de março de 1956 a 10 de janeiro de 1965, acrescidos, tão somente, de um adicional por tempo de serviço (5% do valor da referencia), uma vez que não se lhe aplica a gratificação de 40$, instituída para o pessoal docente da universidade de São Paulo (Decreto n 40.687/62), não obstante a equiparação a que se refere o Art. 33 da Lei 5.015/58).
Relator: Pérsio Furquim Rebouças
Digitador: Gustavo
Observação:

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