Homologação:Res. SE de 04/7, publicado no DOE em 05/7/12 Seção I Página 30
Publicação:DOE em 05/7/2012 - Seção I - Página 41
Interessado:Secretaria de Estado da Educação - SEE e Prefeitura Municipal de Aparecida, Guaratinguetá, Guararema, Balbinos, Bady Bassitt, Cajati, Rio das Pedras, Queiróz, Avaré, Américo de Campos, Jahu e General Salgado.
Assunto:Celebração de Convênio de Obras Escolares conforme Decreto nº 36.546/93, alterado pelos Decretos nºs 40.904/96, 41.814/97 e 49.507/05.
Relator:Maria Helena Guimarães de Castro
Digitador:Mari
Observação:DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a decisão da Comissão de Planejamento, nos termos do Voto da Relatora.
Sala “Carlos Pasquale”, em 04 de julho de 2012.
Cons. Hubert Alquéres
Presidente