Publicação:DOE em 18/10/2012 - Seção I - Páginas 58/59
Interessado:Universidade Cruzeiro do Sul
Assunto:Aprovação do Curso de Especialização em Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual
Relator:Mário Vedovello Filho e Angelo Luiz Cortelazzo
Digitador:Mari
Observação:3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como seu Parecer, o Voto dos Relatores.
A Conselheira Rose Neubauer votou contrariamente.
Presentes os Conselheiros: Angelo Luiz Cortelazzo, Décio Lencioni Machado, João Cardoso Palma Filho, João Grandino Rodas, Marcos Antonio Monteiro, Milton Linhares, Roque Theóphilo Júnior e Rose Neubauer
Sala da Câmara de Educação Superior, em 03 de outubro de 2012.
a) Cons. João Cardoso Palma Filho
Presidente no exercício da presidência de acordo
com o Art. 13, § 3º do Regimento do CEE
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a decisão da Câmara de Educação Superior, nos termos do Voto dos Relatores.
Os Conselheiros Francisco José Carbonari e Rose Neubauer votaram contrariamente.
Sala “Carlos Pasquale”, em 17 de outubro de 2012.
Cons. João Cardoso Palma Filho
Vice-Presidente no exercício da Presidência