PARECER CEE Nº 480/10
Recredenciamento do Instituto Universal Brasileiro, nos termos da Deliberação CEE nº 97/2010
PARECER CEE Nº 480/2010 - CEB - APROVADO EM 10-11-2010
PROCESSO CEE Nº 001/2005 - Vols. I, II, III, IV, V, VI e VII - Apenso Proc. DER/CENTRO Nº 1769/2009
INTERESSADO: Instituto Universal Brasileiro
ASSUNTO: Recredenciamento da Instituição, nos termos da Deliberação CEE nº 97/10
RELATOR: Cons. Mauro de Salles Aguiar
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 O representante da mantenedora do Instituto Universal Brasileiro dirigiu-se a este Conselho, em 18-06-09, solicitando o recredenciamento da instituição e continuidade da autorização dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Comércio - eixo tecnológico Gestão e Negócios, em Transações Imobiliárias - eixo tecnológico Gestão e Negócios, em Secretariado - eixo tecnológico Gestão e Negócios e em Secretaria Escolar - eixo tecnológico Apoio Educacional, na modalidade ensino a distância nos termos da Deliberação CEE nº 43/04 às fls. 1359 do Vol. VI.
Após verificação dos documentos pela Assistência Técnica do Colegiado, a Câmara de Educação Básica em 14-10-09 designou Comissão de Especialistas, que acompanhada da Supervisora da DER/Centro Norma Regina Garcia Domingos, visitou "in loco" a instituição em 01-12-09, emitindo relatório circunstanciado concluindo favorável ao recredenciamento às fls.1633 a 1659 do Vol. VII. Os autos, após nova análise pela Assistência Técnica às fls. 1661 a 1672 do Vol. VII, foram enviados em 28-01-10 para a CEB. O relatório dos Especialistas e a análise dos autos da Assistência Técnica foram feitos conforme o disposto na Deliberação CEE nº 43/04. Em 07 de abril de 2010 foi homologada a Deliberação CEE nº 97/10 regulamentando a modalidade de ensino a distância, e revogando a Deliberação CEE 43/04. Em julho de 2010 os autos retornaram à Assistência Técnica para verificação dos documentos referentes à adequação do Instituto Universal Brasileiro ao disposto na nova Deliberação.
1.1.2 O Instituto Universal Brasileiro está situado à Av Rio Branco, 781 - Centro - São Paulo/SP, sob a jurisdição da DER Centro. Sua Mantenedora é o Instituto Universal Brasileiro Educação de Jovens e Adultos Ltda - IUB.
Um breve histórico dos Pareceres deste Conselho, de credenciamento, autorização e do primeiro recredenciamento desta Instituição:
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Deliberação CEE 11/98 |
Deliberação CEE 14/01 |
Deliberação CEE 41/04 |
Deliberação CEE 43/04 |
Parecer CEE 678/99 |
Credenciamento e autorização EJA Fundamental/Médio |
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Parecer CEE 326/02
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Credenciamento para realização de exames finais |
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Parecer CEE 303/04 |
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Adequação |
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Parecer CEE 258/05 |
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Recredenciamento |
Parecer CEE 547/08 |
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Autorização dos cursos técnicos |
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1.1.3 A seguir, a verificação quanto ao atendimento do Instituto Universal Brasileiro ao disposto na Deliberação CEE nº 97/10:
Art. 15 - O pedido de recredenciamento deverá ser requerido pela instituição:
a) com antecedência mínima de seis meses do término do seu prazo de vigência: O pedido de recredenciamento foi protocolado 6 (seis) meses antes do término do recredenciamento anterior.
b) instruído com os mesmos requisitos solicitados no Artigo 9º desta Deliberação, exceto quanto a apresentação do Projeto Pedagógico do curso:
I - justificativa para o pedido: término do primeiro recredenciamento.
II - habilitação jurídica, regularidade fiscal, capacidade econômico-financeira e plano de investimento de curto e médio prazo, conforme dispõe a legislação em vigor:
Demonstra capacidade financeira e administrativa; Condição jurídica juntando o Contrato Social; Situação fiscal e parafiscal:para a qual são apresentadas certidões do ano de 2004;
III - histórico institucional acompanhado de dados de identificação da instituição e qualificação dos dirigentes da sede e dos pólos, quando for o caso:
Histórico Institucional - fls. 1363 a 1366 - Vol VI;
Dirigentes da sede/pólos - fls. 1374 a 1378 - Vol VI;
A Diretora Geral é a dirigente da sede e a Assistente de Direção é a dirigente dos pólos. A instituição informa nome, endereço e currículo resumido de seus dirigentes.
IV - plano de desenvolvimento escolar, que contemple a oferta de cursos e programas de educação a distância: está na proposta pedagógica às fls. 1388 a 1393 do Vol. VI;
VI - corpo docente com as qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho em educação à distância:
Corpo docente. Nota-se, pelo currículo resumido de cada professor, que a maioria tem vários anos de experiência profissional em educação a distância, ministrando aulas no próprio Instituto Universal Brasileiro.
VII - descrição das parcerias e modo de funcionamento, apresentando termos de convênios com outras instituições, quando houver: A Instituição informou que não há parcerias;
VIII - descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização do projeto pedagógico, relativamente às instalações físicas, infraestrutura tecnológica, atendimento remoto aos estudantes e professores e laboratórios de ensino, quando for o caso: fls. 1367 - Vol VI;
Ressalta-se que o Instituto Universal Brasileiro possui unidade de 8000 m2 na cidade de Campos de Boituva, composta de Parque Gráfico, almoxarifado, departamento de recebimento e despacho de correspondência, departamento de distribuição de materiais didáticos, centro de processamento de dados e departamento de arquivo de prontuários desativados.
IX - Regimento Escolar específico para educação a distância:
O Regimento Escolar dispõe sobre processos de aproveitamento de estudos, avaliação e promoção. Para o aluno que não atingiu a média regimental mínima no exame presencial final, prevê atividades de recuperação presencial obrigatória.
c) com a apresentação do material didático completo:
Por ser uma instituição credenciada por este Conselho na modalidade educação a distância desde o ano de 1999, o material didático usado já foi desenvolvido completamente e foi avaliado pelos Especialistas.
1.1.4 Consideramos importante, para análise do recredenciamento da instituição, a sua Proposta Pedagógica apresentada:
- a aprendizagem se dá por meio de apostilas de estudo que são organizadas em torno de segmentos temáticos (aulas), e ao final de cada uma há um teste de auto-avaliação;
- a interação aluno/instituição se dá por meio de telefone, internet e atendimento presencial individual ou em grupo;
- o processo de aprendizado é monitorado pela ficha de acompanhamento do aluno, onde são lançados os resultados de listas de exercícios enviadas ao aluno pelo Orientador de Aprendizagem que depois as devolve corrigidas e comentadas;
- ao final de cada módulo, são realizadas avaliações presenciais;
Quanto aos Planos de Curso:
- Os cursos de EJA estão estruturados em 04 módulos para o Ensino Fundamental e em 03 módulos para o Ensino Médio, e a idade de ingresso e tempo de integralização estão adequados aos Artigos 6°, 7° e 8° da Deliberação CEE nº 82/09, que estabeleceu as diretrizes para estes cursos. A matriz curricular está adequada à Deliberação CEE nº 77/08. Estão organizados em módulos e disciplinas, mantendo correspondência com as séries do ensino regular e/ou termos dos cursos respectivos presenciais. Para o aluno matriculado no primeiro módulo do EJA/Ensino Fundamental é oferecido um módulo preparatório de reforço em escrita, leitura e compreensão de texto, caso necessário. Os exames finais presenciais para fins de certificação são realizados por área de conhecimento.
- As nomenclaturas dos cursos de educação Profissional Técnica de Nível Médio se encontram no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos/CNCT. Os cursos estão estruturados em módulos, e a carga horária, o perfil de conclusão e a infraestrutura apresentada estão de acordo com o recomendado no CNCT. O Curso Técnico em Secretaria Escolar prevê estágio supervisionado obrigatório. Às fls. 1303 a 1350 (Vol. VI) estão os Planos de Curso dos cursos técnicos autorizados.
Ressalte-se que a instituição, em 21-01-09, converteu a nomenclatura do Curso Técnico em Gestão Comercial para Técnico em Comércio, para se enquadrar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos/CNCT.
Importante observar os quadros demonstrativos do alunado, de onde transcrevemos um resumo do total de matrículas:
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EJA Fundamental |
EJA Médio |
Comércio |
Transações Imobiliárias |
Secretariado |
Secretaria Escolar |
1996 a 2008 |
61398 |
51601 |
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2008 |
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3 |
129 |
11 |
17 |
1.1.5 A instituição também comunica os Cronogramas de Exames para fins de certificação:
2008
- cronograma abril/outubro: fls 1446 e 1488 - Vol VI;
- relação alunos/abril: fls.1447 a 1476 - Vol VI;
- relação alunos/outubro: fls.1489 a 1522 - Vol VI;
- presença de Supervisores de Ensino acompanhando a aplicação dos exames finais na sede e pólos (antigas subsedes): fls. 1477 a 1487 e 1523 a 1532 - Vol VI;
2009
- cronograma abril/outubro: fls 1534 a 1536 - Vol VI;
- relação alunos/abril: fls.1725 a 1762 - Vol VII;
- relação alunos/outubro: fls.1680 a 1719 - Vol VII;
- presença de Supervisores de Ensino acompanhando a aplicação dos exames finais na sede e pólos (antigas subsedes): fls. 1721 a 1724 - Vol VII;
2010
- cronograma abril: fls. 1674 - Vol VII.
1.1.6 Extinção de pólos, mudança de endereço da sede:
Às fls. 1533, a instituição comunica a este Conselho a extinção do pólo (antiga subsede) de Itaquera, localizada na Rua Américo Salvador Novelli, 290 - Bairro Itaquera - São Paulo/SP.
Às fls. 1539, é comunicada a mudança de endereço da sede localizada à Avenida São João, 253 para Avenida Rio Branco, 781.
Pelo Parecer CEE n° 258/05, a instituição foi recredenciada pela primeira vez na sede situada à Avenida Rio Branco, 690/781. A instituição mudou em seguida para a Avenida São João, 253, autorizada pelo Parecer CEE n° 73/06. Agora, com esta nova mudança de sede, a instituição volta a funcionar no endereço em que foi recredenciada em 2005.
Cabe informar que apenso ao Processo CEE 01/05, que trata do recredenciamento do Instituto Universal Brasileiro, consta o Processo DER Centro 1769/09, que trata de uma visita feita pela Supervisão de Ensino ao novo local de funcionamento da instituição, visita esta feita antes da visita da Comissão de Especialistas.
A visita in loco da Comissão de Especialistas foi feita no novo endereço da sede e entenderam que as dependências atende as exigências para a Educação a Distância. As especialistas analisaram o os autos quanto à organização Didático-Pedagógica, quanto à infraestrutura e quanto ao quadro de pessoal envolvido no processo de aprendizagem.
Observou na análise do material didático que todos os conteúdos estão atualizados e em todos os casos visa favorecer a aprendizagem autônoma com a finalidade de formar profissionais com capacidade de conquistar seu espaço no mercado de trabalho.
Nos cursos técnicos os procedimentos de avaliação são os mesmos do EJA, porém os alunos requerem o exame presencial no momento em que se julgar apto para realizá-lo.
As especialistas em comum acordo, a partir da análise do processo e constatações obtidas durante as visitas técnicas à sede e a unidade administrativa no Brooklin, concluem que o Instituto Universal Brasileiro é uma instituição tradicional e com experiência renomada na modalidade de Educação a Distância.
Às fls. 1673 (Vol. VII) a instituição comunica que está suspendendo temporariamente as atividades do pólo de Santana.
O quadro atualizado com endereço da sede e pólo do Instituto Universal é o seguinte:
Sede |
Pólo |
Supervisão |
Av Rio Branco, 781 Centro SP |
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DER Centro |
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R Izabel Schimdt, 211 Sto Amaro SP |
DER Sul 1 |
2. CONCLUSÃO
A vista do exposto, com fundamento na Deliberação CEE n° 97/10, e nos termos deste Parecer:
2.1 Aprova-se o Recredenciamento, pelo período de cinco anos, do Instituto Universal Brasileiro mantido pelo Instituto Universal Brasileiro Educação de Jovens e Adultos Ltda. - IUB, com sede na Av. Rio Branco, 781 sob a jurisdição da DER Centro e do pólo da Rua Izabel Schimdt, 211 - Santo Amaro, jurisdicionado a DER Sul 1.
2.2 Autoriza-se à continuidade dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA em nível de Ensino Fundamental e Médio e dos Cursos de Educação Profissional Técnica em Transações Imobiliárias, em Secretariado, em Secretaria Escolar e em Comércio, na modalidade Educação a Distância.
2.3 Aprova-se o Regimento Escolar específico para a Educação a Distância que atende a legislação vigente e o disposto na Deliberação CEE nº 97/10.
2.4 Remetam-se cópias deste Parecer ao Instituto Universal Brasileiro, à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, assim como às Diretorias de Ensino das Regiões Centro e Sul 1.
São Paulo, 04 de outubro de 2010.
a) Cons. Mauro de Salles Aguiar
Relator
3. DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Ana Luisa Restani, Francisco José Carbonari, Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli, Maria Helena Guimarães de Castro, Mauro de Salles Aguiar, Neide Cruz, Severiano Garcia Neto e Suzana Guimarães Trípoli.
Sala da Câmara de Educação Básica, em 20 de outubro de 2010.
a) Consª. Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a decisão da Câmara de Educação Básica, nos termos do Voto do Relator.
Sala "Carlos Pasquale", em 10 de novembro de 2010.
HUBERT ALQUÉRES
Presidente
Publicado no DOE em 13/11/2010, Seção I, Página 35
Portaria CEE/GP nº 310/2010, publicada no DOE em 18/11/2010, Seção I, Página 29