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1995

DELIBERAÇÃO CEE Nº 13/95

Dispõe sobre encaminhamento de recursos ao Conselho Estadual de Educação

DELIBERAÇÃO CEE Nº 13/95

Dispõe sobre encaminhamento de recursos ao
Conselho Estadual de Educação


O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, e à vista da Indicação CEE nº 10/95,


DELIBERA:


Artigo 1º - De decisão de Delegacia de Ensino, com base em normas do Conselho Estadual da Educação, caberá recurso ao Órgão imediatamente superior da Secretaria de Estado de Educação e da decisão deste caberá recurso ao Conselho Estadual de Educação.


Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.


DELIBERAÇÃO PLENÁRIA


O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.


Sala "Carlos Pasquale", em 05 de julho de 1995.


a) Cons. NACIM WALTER CHIECO
Presidente


INDICAÇÃO CEE Nº 10/95 - CP - APROVADA EM 05-07-95


Encaminhamento de recursos ao Conselho Estadual de Educação


Relator: Consº. João Gualberto de Carvalho Meneses


Diversas Deliberações deste Conselho referem-se às Divisões Regionais de Ensino.


Tendo em vista que o Decreto nº 39.902, de 1º de janeiro de 1995, alterou os Decretos nºs 7.510/76 e 17.329/81, extinguindo as Divisões Regionais de Ensino, torna-se necessária a adequação dessas Deliberações à nova estrutura da Secretaria de Estado da Educação.


Para tanto, propomos a Deliberação anexa que estabelece como Órgão de recurso de decisão de Delegacia de Ensino o Órgão hierárquico imediatamente superior.


Pretende-se que tal medida aplique-se ao conjunto de normas emanadas deste Conselho e que se referem àqueles Órgãos.


São Paulo, 05 de julho de 1995.


DECISÃO DAS CÂMARAS


As Câmaras de Ensino do Primeiro e do Segundo Graus adotam, como sua Indicação, o Voto do Relator.


Presentes os Conselheiros: Bahij Amin Aur, Eliana Asche, Francisco Aparecido Cordão, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Maria Bacchetto, Marilena Rissutto Malvezzi, Mário Ney Ribeiro Daher, Nicolau Tortamano, Pedro Salomão José Kassab, Raphaela Carrozzo Scardua e Roberto Moreira.