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Deliberação CEE nº 183/2020

 

DELIBERAÇÃO CEE 183/2020

 

Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação e prorroga os prazos dos atos regulatórios das instituições de educação básica com cursos e programas de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, bem como das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global da Covid-19, e dá outras providências.

 

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971, e considerando:

- a regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Ensino Superior e cursos superiores de graduação vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo dependem de atos autorizativos do Conselho Estadual de Educação, nos termos da Deliberações CEE 147/2016, 167/2019, 171/2019;

- a regulação e avaliação de Instituições de Ensino com cursos e programas de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, dependem de atos autorizativos do Conselho Estadual de Educação, nos termos da Deliberação CEE 97/2010;

- a edição dos Decretos do Governo do Estado que dispõem sobre as medidas de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, e o consequente Plano São Paulo;

- a necessidade de adequação determinada pela suspensão das atividades educacionais;

- a necessidade de se assegurar providências e condições imprescindíveis ao trabalho nas instituições de ensino e nas unidades administrativas;

- o caráter ininterrupto das atividades desenvolvidas no âmbito deste Conselho Estadual de Educação a despeito da necessidade de adequação da rotina administrativa para a preservação da saúde de todos;

- o alto índice de transmissibilidade e a necessidade de evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo Novo Coronavírus;

 

Delibera,

 

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a vigência dos atos regulatórios das instituições de ensino, vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e das atividades do Conselho Estadual de Educação, devido ao surto global da Covid-19.

CAPÍTULO I

DOS ATOS REGULATÓRIOS NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

Art. 2º Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação para 31 de dezembro de 2021 de todos os atos regulatórios de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Os Especialistas serão nomeados dentro do primeiro semestre de 2021, para a realização das correspondentes avaliações in loco nas instituições de ensino.

Art. 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação em 11 (onze meses) de todos os atos regulatórios de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos que irão vencer entre 01 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021, portanto, passam a vencer entre 01 de dezembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, respeitando o disposto:

I – no art. 4º, § 2º da Deliberação CEE 147/2016 ou no art. 27 da Deliberação CEE 171/2019, para o recredenciamento institucional;

II –no art. 41 da Deliberação CEE 171/2019 ou no art. 15 da Deliberação CEE 167/2019, para o reconhecimento do curso;

III - no art. 47 caput da Deliberação CEE 171/2019, para renovação de reconhecimento do curso.

 

CAPÍTULO II

DOS ATOS REGULATÓRIOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA


Art. 4º Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação para 31 de dezembro de 2021 de todos os atos regulatórios de recredenciamento institucional que irão vencer até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Os Especialistas serão nomeados dentro do primeiro semestre de 2021, para a realização das correspondentes avaliações in loco nas instituições de ensino.

Art. 5º Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação em 11 (onze meses) de todos os atos regulatórios de recredenciamento institucional que irão vencer entre 01 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021, portanto, passam a vencer entre 01 de dezembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, respeitando o disposto na alínea ‘a’ do art. 15 da Deliberação 97/2010.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A designação e escolha de Especialistas, de que tratam o Decreto Estadual 37.127/1993 e a Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, ocorrerão nos casos de credenciamento de instituições, de aprovação de projeto de curso, de autorização de curso das instituições de ensino elencadas nas Deliberações CEE 97/2010 e 171/2019.

Art. 7º As visitas dos Especialistas in loco, para credenciamento de instituições e autorização de cursos, serão substituídas pelo uso de ferramentas digitais de transmissão online, obrigatoriamente gravadas, conforme disposto em Portaria da Presidência do Conselho Estadual de Educação.

Art. 8º A presente Deliberação não se aplica às questões relacionadas às atividades das Diretorias de Ensino.

Art. 9º Sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II desta Deliberação, a qualquer tempo o Colegiado poderá fazer aplicar o permissivo do inciso XXII, do artigo 2º, da Lei Estadual 10.403, de 6 de julho de 1971, para promover correições em qualquer estabelecimento vinculado ao Sistema Estadual de Ensino e sugerir providências.

Art. 10 Os casos não contemplados por esta Deliberação serão respondidos após consultas formais dirigidas a este Colegiado.

Art. 11 Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de sua homologação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, em 08 de julho de 2020.

 

a) Cons. Hubert Alquéres 

Relator

 

a) Consª Bernardete Angelina Gatti

Relatora

 

a) Cons. Roque Theóphilo Júnior

Relator

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

A discussão e votação foi conduzida pela Consª Ghisleine Trigo Silveira.

Reunião por Videoconferência, em 15 de julho de 2020.

 

Cons. Hubert Alquéres

Presidente

 

DELIBERAÇÃO CEE Nº 183/2020 – Publicada no DOE em 17/07/2020 - Seção I  - Página 20

Res SEE de 20/07/2020, public. em 22/07/2020 - Seção I - Página 22 – 23