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Portaria CEE/GP 33, de 18-02-2021

18 de fevereiro de 2021

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Portaria CEE-GP 33, de 18-02-2021

 

A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com base no Art. 20, inciso III, alínea “b”, do Decreto 9.887, de 14 de junho de 1977, na Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, no art. 7º da Deliberação CEE 183/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer procedimento para realização de reunião remota pelas Comissões de Especialistas nomeadas para os atos regulatórios de instituições e cursos no primeiro semestre de 2021.

Art. 2º - Para a elaboração do Relatório circunstanciado da Comissão de Especialistas, caberá à Instituição de Ensino encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, um vídeo da Instituição e a gravação das reuniões com a Comissão de Especialistas realizadas por meio de transmissão remota.

Parágrafo único. O vídeo da Instituição, de que trata o caput deste Artigo, deverá mostrar os locais e a infraestrutura utilizados na realização das atividades pedagógicas e administrativas e conter o tamanho de até 1 GB.

Art. 3º - A Comissão de Especialistas, após a análise preliminar da documentação e do vídeo protocolados pela Instituição, agendará as reuniões necessárias com gestores, docentes e representantes dos discentes, quando for o caso.

§ 1º Constatadas eventuais lacunas, os Especialistas poderão solicitar a complementação de informações para a apreciação do processo em tramitação.

§ 2º A Instituição deverá disponibilizar, para a consulta da Comissão de Especialistas, a documentação necessária, quando da realização das reuniões remotas.

§ 3º Compete à Instituição de Ensino disponibilizar os meios necessários para a realização da reunião remota, da gravação e o envio do arquivo digital ao Conselho Estadual de Educação.

§ 4º A Supervisão de Ensino deverá participar da reunião remota, quando for o caso.

§ 5º Os vídeos e as imagens são de uso exclusivo para a avaliação dos atos regulatórios, não sendo autorizado o seu uso ou divulgação para qualquer outra finalidade, sob pena da aplicação da legislação em vigor ao infrator.

Art. 4º - Concluída a análise da documentação juntada ao processo, da gravação e da reunião remota, a Comissão de Especialistas elaborará Relatório circunstanciado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CEE-GP 201/2020.


Consª Ghisleine Trigo Silveira

Presidente


Publicada no DOE em 19/02/2021 Seção I Página 23