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Deliberação CEE nº 198/2021

04_03_2021

DELIBERAÇÃO CEE 198/2021

Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CEE 183/2020

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/1971,

Delibera, Art. 1º - O Parágrafo único, do art. 2º da Deliberação CEE 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os Especialistas serão nomeados dentro do primeiro semestre de 2021, para a realização das correspondentes avaliações nas instituições de ensino.”

Art. 2º - O Parágrafo único, do art. 4º da Deliberação CEE 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os Especialistas serão nomeados dentro do primeiro semestre de 2021, para a realização das correspondentes avaliações nas instituições de ensino.”

Art. 3º - O artigo 6º da Deliberação CEE 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os incisos I e II:

“Art. 6º - A designação e escolha de Especialistas, de que tratam o Decreto Estadual 37.127/1993 e a Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997; e as Deliberações CEE 191/2020, quando for o caso a 97/2010, 171/2019 e 147/2016, ocorrerão nos casos de:

I – Educação Básica:

a) credenciamento de instituição;

b) recredenciamento de instituição;

c) criação de Polo;

d) mudança de endereço de Sede;

e) autorização de cursos na modalidade a distância.

 

II – Educação Superior:

a) credenciamento de instituição;

b) recredenciamento de instituição;

c) autoavaliação institucional;

d) autorização de campus fora de Sede;

e) aprovação de projeto de curso;

f) autorização de curso;

g) reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso;”

Art. 4º - O artigo 7º da Deliberação CEE 183/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - As visitas dos Especialistas in loco serão substituídas pelo uso de ferramentas digitais de transmissão online, obrigatoriamente gravadas, conforme disposto em Portaria da Presidência do Conselho Estadual de Educação.”

 

São Paulo, em 03 de março de 2021.

 

a) Cons. Hubert Alquéres

Relator

b) Consª Bernardete Angelina Gatti

Relatora

c) Cons. Roque Theóphilo Júnior

Relator

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Reunião por Videoconferência, em 03 de março de 2021.

Consª Ghisleine Trigo Silveira

Presidente

 

DELIBERAÇÃO CEE 198/2021 – Publicada no DOE em 04/03/2021 - Seção I - Página 31

Res. SEE de 04/03/2021 – Publicada no DOE em 09/03/2021 - Seção I - Página 25